Beneficio concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
No caso do contribuinte individual( empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) a Previdência paga todo o periodo da doença ou do acidente. Desde que o trabalhador tenha requerido o beneficio e tenha contribuido para a Previdência Social no mínimo 12 meses.
segunda-feira, 25 de maio de 2009
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