segunda-feira, 25 de maio de 2009

Aposentadoria por tempo de contribuição


Pode ser integral ou proporcional.

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Para requerer a aposentadoria proporciona, o trabalhador tem que combinar dois requisitos:

Tempo de contribuição e a idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.(mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998, para completar 30 anos de contribuição).


As mulheres têm direito á proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição( mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição.

Auxilio Doença

Beneficio concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

No caso do contribuinte individual( empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) a Previdência paga todo o periodo da doença ou do acidente. Desde que o trabalhador tenha requerido o beneficio e tenha contribuido para a Previdência Social no mínimo 12 meses.

domingo, 24 de maio de 2009

Aposentadoria por invalidez

Beneficio concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela pericia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito á aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar á Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o beneficio, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Para ter direito ao beneficio, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Aposentadoria por Idade

Documentos Solicitados para requerer a aposentadoria por Idade:

  • Número de Identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
  • Documento de Identificação com foto ( RG, CTPS );
  • Cadastro de Pessoa Física ( CPF);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CTPS ou outro documento que comprove o tempo de contribuição (carnês ou guias);
  • Comprovante de residência;
  • Procuração ( se for o caso, acompanhado de doc. de identificação e CPF do procurador).

Aposentadoria por Idade

Tem direito ao benefício os trabalhadores urbanos, do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com 05 anos a menos: aos 60 anos homem, 55 anos mulher.