domingo, 24 de maio de 2009

Aposentadoria por invalidez

Beneficio concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela pericia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito á aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar á Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o beneficio, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Para ter direito ao beneficio, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

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