Beneficio concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela pericia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito á aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar á Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o beneficio, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Para ter direito ao beneficio, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
domingo, 24 de maio de 2009
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