segunda-feira, 25 de maio de 2009

Aposentadoria por tempo de contribuição


Pode ser integral ou proporcional.

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Para requerer a aposentadoria proporciona, o trabalhador tem que combinar dois requisitos:

Tempo de contribuição e a idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.(mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998, para completar 30 anos de contribuição).


As mulheres têm direito á proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição( mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição.

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