Tem direito ao benefício os trabalhadores urbanos, do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com 05 anos a menos: aos 60 anos homem, 55 anos mulher.
Advogada, graduada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis ( UNIRITTER) com ampla experiência profissional na área de Direito Previdenciário administrativo e Direito Cívil.
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