A revisão é devida aos benefícios concedidos entre 17/06/1977 a 04/10/1988, neste periodo a Previdência deixou de aplicar a correção pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), como previa a lei. Por isso, quem teve a concessão da aposentadoria ou pensão nesse periodo pode pedir correção de até 57,2%.
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